Termo de Garantia - Informação ao Consumidor

Este documento é fornecido em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), assegurando ao cliente informações claras, adequadas e precisas sobre a garantia dos produtos adquiridos:

1) Prazo de Vigência da Garantia Legal

  • Nos termos da garantia legal prevista no CDC, o consumidor possui o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. Esse prazo é contado a partir da data da compra ou da prestação do serviço, conforme estabelece o art. 26, II, do CDC.
  • Para exercício do direito de garantia, exige-se a apresentação da nota fiscal, CPF e cadastro atualizado do cliente, em observância ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.

2) Prazo para Constatação e Apuração do Defeito

  • Após a entrega do produto na loja para análise, o fornecedor dispõe de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme prevê o art. 18, §1º, do CDC.
  • Durante esse período, será realizada a verificação técnica, destinada à constatação da existência de defeito de fabricação ou funcionamento.

3) Condições de Cobertura da Garantia

  • A garantia cobre exclusivamente vícios de qualidade ou funcionamento que tornem o produto impróprio, inadequado ou que diminuam seu valor, conforme definido nos arts. 18 e 20 do CDC.
  • A garantia será automaticamente invalida, nos termos do regime jurídico da responsabilidade por vício, quando constatadas as seguintes situações:
    • a) Intervenção técnica por pessoa não autorizada, contrariando o dever de conservação previsto pelo consumidor;
    • b) Indícios de uso inadequado, negligência, maus-tratos ou emprego do produto em desconformidade com sua finalidade;
    • c) Danos decorrentes de acidentes, quedas ou eventos imprevisíveis, não caracterizados como vício de fabricação;
    • d) Deterioração causada por má utilização, violando orientações do fabricante ou do fornecedor.
  • Essas hipóteses não configuram vício do produto nos termos do CDC, sendo, portanto, excluídas da cobertura.

4) Devolução de Produtos Sem Defeito

  • Em conformidade com o regime de responsabilidade por vício de produto previsto no CDC, não haverá devolução ou troca de produtos que, após análise técnica, não apresentarem defeito.
  • Nos casos em que não se constatar vício, não se aplica a solução tripartida do art. 18 (substituição, abatimento proporcional ou restituição), uma vez que tais direitos dependem da efetiva comprovação do defeito.

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